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Responsabilidades

Ministério da Educação:

O MEC é o responsável por desenvolver a política, todos seus conceitos, argumentos legais e fomentar recursos financeiros para sua implementação. Cabe ao MEC:

  1. definir, em documento orientador, as diretrizes técnicas e pedagógicas para a implementação do programa;
  2. publicar referenciais para o uso pedagógico da tecnologia;
  3. articular os agentes envolvidos, visando ao cumprimento do objetivo e metas do programa;
  4. lançar plataforma eletrônica contendo materiais pedagógicos digitais gratuitos e trilhas de formação de professores;
  5. fomentar o desenvolvimento e disseminação de recursos educacionais digitais, preferencialmente em formato aberto;
  6. ofertar cursos de formação de professores para o uso da tecnologia em sala de aula;
  7. oferecer apoio técnico às redes de educação básica para a elaboração de diagnósticos e planos locais para a inclusão da inovação e tecnologia na prática pedagógica das escolas;
  8. desenvolver e disponibilizar as metodologias e os módulos nos sistemas do MEC para os processos de: adesão, indicação do articulador local do programa, seleção das escolas, elaboração dos diagnósticos e dos planos locais de inovação, e do planejamento das ações das escolas;
  9. definir pré-requisitos relativos ao perfil e à experiência necessários para a indicação dos articuladores pelas redes de educação básica;
  10. ofertar cursos de formação de articuladores para apoiar a implementação do programa;
  11. preparar e manter em operação o ambiente virtual de aprendizagem no qual serão realizadas as ações de formação do articulador;
  12. conceder bolsas de estudo aos articuladores locais do programa
  13. oferecer apoio técnico às escolas e redes de educação básica para a aquisição, contratação, gestão e manutenção do serviço de conexão, equipamentos da infraestrutura de distribuição do sinal da internet nas escolas e dispositivos eletrônicos, conforme regras a serem estabelecidas em manual específico;
  14. publicar referenciais técnicos sobre a infraestrutura interna para distribuição do sinal de internet nas escolas, consultado o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;
  15. definir parâmetros sobre dispositivos eletrônicos para o uso da internet, para diferentes tipos de uso pedagógico da tecnologia, consultado o MCTIC;
  16. definir parâmetros técnicos para a contratação, gestão e manutenção do serviço de acesso à internet, consultado o MCTIC;
  17. definir sistema de monitoramento de velocidade, consultado o MCTIC, a ser instalado nas escolas que já possuam conexão à internet e naquelas que venham a contratar a conexão no âmbito do programa;
  18. realizar o monitoramento das velocidades de conexão medidas nas escolas onde estiver em uso o sistema de monitoramento de velocidade da banda larga, a fim de fiscalizar a qualidade do serviço;
  19. definir e disponibilizar sistema de monitoramento das ações do programa, sem prejuízo do uso integrado com as ferramentas e protocolos instituídos pelos entes federados com a mesma finalidade;
  20. instituir Comitê Consultivo para acompanhar e propor aprimoramentos à implementação da Política, garantindo sua contínua evolução; e
  21.  consolidar a estrutura de governança e gestão voltadas para o acompanhamento das ações da Educação Conectada.

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

Caberá ao MCTIC prestar apoio técnico consultivo ao MEC, em especial no que se refere:

  1. aos referenciais técnicos sobre a infraestrutura interna para distribuição do sinal de internet nas escolas;
  2. aos parâmetros sobre dispositivos eletrônicos para o uso da internet;
  3. aos parâmetros técnicos para a contratação, gestão e manutenção do serviço de acesso à internet; e
  4. à definição do sistema de monitoramento de velocidade, a ser instalado nas escolas que já possuam conexão à internet e naquelas que venham a contratar a conexão no âmbito do programa.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

Caberá ao BNDES:

  1. prestar apoio técnico e financeiro, inclusive não reembolsável, para as iniciativas do Programa de Inovação Educação Conectada;
  2. participar da estruturação e da coordenação do monitoramento e da avaliação do programa, em especial quanto à aplicação de recursos do banco; e
  3. modelar, gerir e operacionalizar apoio econômico integrado de instituições privadas e de organizações da sociedade civil para acelerar a adoção do Programa.

Redes de Educação Básica:

Caberá às redes de educação básica que aderirem ao programa:

  1. formalizar a adesão ao Programa de Inovação Educação Conectada;
  2. selecionar escolas habilitadas a participar do programa;
  3. elaborar o diagnóstico e o plano local de inovação para a inclusão da inovação e tecnologia na prática pedagógica das escolas, observando o disposto no documento orientador do MEC com as diretrizes técnicas e pedagógicas para a implementação da Educação Conectada;
  4. indicar o articulador do programa;
  5. cadastrar, no módulo “Educação Conectada” do Simec, as informações do servidor indicado como articulador do programa, assegurando fidedignidade e correção dos dados pessoais registrados;
  6. instalar sistema de monitoramento de velocidades da banda larga nas escolas que já possuam conexão à internet e naquelas que venham contratar a conexão no âmbito do programa, a fim de permitir fiscalizar a qualidade do serviço; e
  7. prestar informações sobre a execução do programa, conforme orientação do MEC, para fins de acompanhamento e avaliação.

Escolas:

As escolas que aderirem ao programa devem incorporar o uso da tecnologia à sua prática de ensino em conformidade com seu projeto político pedagógico.